RESOLUÇÃO Nº 05 / CONPRESP / 2022 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 762ª Reunião Ordinária realizada em 26 de setembro de 2022, e CONSIDERANDO a importância das luminárias ornamentais da Light, existentes no Centro da cidade e em outras regiões, como elementos reconhecíveis e excepcionais da paisagem paulistana, referências da constituição gradual e progressiva desta última; CONSIDERANDO a relevância de tais luminárias como testemunhos para a história da técnica, revelando características importantes do urbanismo paulistano da primeira metade do século XX, nomeadamente aspectos da atividade de qualificação urbana por meio da implantação de mobiliário urbano; CONSIDERANDO a decisão transitada em julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo no processo nº 1034727-42.2019.8.26.0053/16ª VFP, inicialmente sobre um projeto urbanístico; CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2020/0028014-5; RESOLVE: Artigo 1º – TOMBAR o CONJUNTO DE LUMINÁRIAS ORNAMENTAIS DOS TIPOS E PADRÕES FORNECIDOS PELA LIGHT (The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited) ENTRE AS DÉCADAS DE 1920 E 1940, conforme MAPA ANEXO. Artigo 2º – As intervenções sobre o corpo das referidas luminárias (base, coluna, globo e demais partes componentes) ou sobre sua implantação deverão ser previamente analisadas e deliberadas pelo DPH/CONPRESP. Artigo 3º - O DPH poderá propor, para deliberação do CONPRESP, diretrizes adicionais para a preservação do conjunto das luminárias e seus elementos, a serem atendidas por seus responsáveis. Artigo 4º- O mapa desta resolução será mantido atualizado pelo DPH, consolidando diretrizes técnicas adicionais sobre o conjunto tombado e eventuais alterações da localização das luminárias mediante simples publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOC. 28.10.2022 – P. 19